A partir do inicio da campanha eleitoral, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador ficam proibidos de participarem de inauguração de obras públicas ou fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral, a não ser em casos de emergência a critério da Justiça Eleitoral. A regra também vale para postulantes à reeleição. Também fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir e demitir, sem justa causa, servidores públicos até a posse dos eleitos no pleito.
Além disso, os comícios podem ser feitos das 8h às 24h. Os partidos políticos e as coligações podem usar, ente as 8h e as 22h, alto-falantes e amplificadores de som nas sedes ou em veículos. De acordo com a Lei das Eleições, está liberada também a propaganda eleitoral na internet, mas está proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor no Brasil. Podem ser usados ainda blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno de votações. Nas localidades em que houver segundo turno, o dia será 28 de outubro. Também é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Fonte: TSE
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