
Os 33 partidos regulares no
TSE e no TRE já estão em mobilização para organizar e disputar a eleição de
2020.
A eleição municipal de 2020 já tem mês, dia e hora marcados para começar. Será no primeiro domingo de outubro, dia 4, às 8 horas.
Várias mudanças nas regras eleitorais entrarão em vigor e é preciso estar atualizado para adequar as estratégias de comunicação política a elas. A minirreforma de 2017 alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. As mudanças aconteceram com o objetivo de garantir ao processo eleitoral uma disputa mais justa e equânime entre os concorrentes.
As principais alterações para as eleições de
2020 foram:
* O fim das
coligações proporcionais;
* A ampliação do
número de candidatos que cada partido poderá lançar;
* A criação do fundo
especial de financiamento de campanha;
* Redução do tempo de
domicílio eleitoral;
Entre outras.
Fim das coligações proporcionais nas
eleições para vereador em 2020
Neste texto, você
encontra um comparativo de como era e como está o cenário para os candidatos à
vereança.
A partir de 2020,
os partidos não poderão mais fazer coligações partidárias nas eleições
para deputados e vereadores. Os partidos poderão se juntar somente na eleição
majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente nas eleições
proporcionais (vereadores).
* Como era: os votos de todos candidatos e legendas da
coligação eram somados conjuntamente. De modo que são as coligações, e não os
partidos individualmente, que conquistam vagas no Legislativo.
* Como ficou: com a reforma política, os partidos não
mais poderão se coligar em eleições proporcionais. Isso não significa que o
sistema proporcional deixará de existir, mas apenas que os partidos concorrerão
em chapas separadas, sem alianças. Ou seja, contarão apenas com seus
próprios votos.
Com isso, os
partidos mais fortes sairão fortalecidos enquanto os menores terão mais
dificuldades em elegerem candidatos.
Cláusula de barreira nas eleições para
vereador em 2020
Cláusula de
barreira é uma lei que restringe a atuação e o funcionamento de partidos
políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso.
Em 2017, com a Reforma Política, a Cláusula de Barreira foi aprovada pelo
Senado Federal, e já valeu para as eleições de 2018.
* Como era: todos os partidos recebiam uma fatia do
fundo partidário, usado para manter a estrutura das siglas. O tempo de
propaganda em rádio e TV era calculado de acordo com a bancada na Câmara.
* Como ficou: passa a existir um desempenho
eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de
propaganda e ao fundo partidário. Esse desempenho mínimo exige o cumprimento de
pelo menos uma de duas exigências:
Os partidos
precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9
estados ou mais. E em cada um desses estados a legenda precisa ter, no
mínimo, 1% dos votos válidos ou eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo,
9 estados.
Fundo especial de financiamento de campanha
para eleição de vereador em 2020
O Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento
das campanhas eleitorais dos candidatos. Ele entrou em vigor nas eleições de
2018 e valerá também para as eleições municipais de 2020.
O fundo tem regras para a sua distribuição definidas em lei:
uma pequena parcela é rateada entre todos os partidos e o restante de acordo
com a votação dos partidos e a sua representação no Congresso.
* Como
era: antes os partidos podiam receber doações de empresas para as
campanhas eleitorais.
* Como ficou: Agora além do fundo eleitoral, as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições e com a arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo – o "crowndfunding" ou vaquinha virtual.
* Como ficou: Agora além do fundo eleitoral, as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições e com a arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo – o "crowndfunding" ou vaquinha virtual.
Número de
candidatos nas eleições para vereador em 2020
Haverá mudança também no número de candidatos a vereador que serão
lançados em 2020. Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas
existentes na Câmara Municipal.
* Como
era: Antes das novas regras eleitorais, as coligações podiam lançar até 200% da
quantidade de vagas.
* Como
ficou: Com a vigência da nova legislação, cada partido isoladamente
deverá lançar até 150% do número de cadeiras existentes no legislativo municipal.
As legendas terão que se adaptar às mudanças. Para o alcance do
coeficiente eleitoral haverá a necessidade de um número maior de candidatos
como também nomes que tenham maior representatividade em número de votos sob
pena de alcançarem o valor de voto necessários.
Domicilio
eleitoral nas eleições para vereador em 2020
O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu. Domicílio eleitoral é o
lugar da residência ou moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum
vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político. O
domicílio determina o lugar em que o cidadão deve alistar-se como eleitor e
assim, poder nele votar e por ele candidatar-se a cargo eletivo.
Como era: Na
última eleição municipal, tinha o candidato que possuir domicílio eleitoral na
respectiva circunscrição pelo menos um ano antes do pleito.
Como ficou: Já nas eleições de 2020, o candidato deve
possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses, o mesmo
prazo exigido para a filiação partidária.
Comece a se
preparar agora!
Agora que você já sabe o que será diferente nas próximas eleições, é hora
de alinhar suas expectativas e começar a dar os primeiros passos da sua
campanha de vereador.
Um dos pontos mais importantes neste momento é a escolha e preparação das
pessoas que estarão com você em 2020. Além de um melhor rendimento, esta preparação
antecipada te trará economia e a certeza de não deixar nada para trás.
Fonte: Blog Marketing Político Hoje
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