A compra de votos é crime para quem compra e para quem vende. De acordo com art. 299 do Código Eleitoral, “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, será punido com pena de reclusão de quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
O art.41-A da Lei das Eleições (9.504/97) também prevê a cassação do registro ou do diploma do candidato que “doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.
Além de legitimar o processo eleitoral com o exercício soberano do voto, o eleitor também pode e deve atuar como fiscal da democracia. De acordo com o art.356 do Código Eleitoral, “todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal deste Código deverá comunicá-lo ao Juiz Eleitoral da Zona onde a mesma se verificou”.
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10 de jun. de 2011
29 de mar. de 2011
Saneamento Básico: Em Palhoça, MPF propõe Ação Civil Pública contra município
Prefeitura deverá suspender alvarás e licenças ambientais na Guarda do Embaú até instalação de completo sistema de esgoto sanitárioO Ministério Público Federal (MPF) propôs Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Município de Palhoça e a Fundação Cambirela de Meio Ambiente (FCAM), com o objetivo de buscar uma solução eficaz e permanente para a situação de poluição do Rio da Madre e, por consequência, da Praia da Guarda do Embaú, no município de Palhoça.
Na ação proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann, o MPF requer que o Município seja condenado a implantar, no prazo de dois anos, rede coletora e de sistema completo de tratamento de esgotos sanitários para a Guarda do Embaú. Enquanto isso, o Município deverá suspender imediatamente os processos de alvarás de construção e de licenciamentos ambientais em toda a região. A medida vale para novos empreendimentos multifamiliares (prédios de apartamentos, hotéis ou condomínios fechados), comerciais ou loteamentos e é motivada por absoluta ausência de infraestrutura de saneamento. Além disso, deverá cancelar e indeferir alvarás de construção e/ou de funcionamento relativos às áreas de restinga na Praia da Guarda do Embaú e de mata ciliar do Rio da Madre (margens).
Quanto às construções unifamiliares, a ação requer que os alvarás de construção ou de reforma só sejam deferidos com a apresentação de projeto sanitário compatível com o local pretendido (suportabilidade e adequação ambiental) e de acordo com as normas legais em vigor para a matéria (sempre fora das áreas de preservação permanente definidas pela legislação e pela regulamentação federais).
Na ação, em caráter liminar, o MPF requereu suspensão de novos alvarás de construção, levantamentos sobre as construções irregulares e lacre de ligações clandestinas de esgoto no rio e no mar.
Para Analúcia é "surpreendente a inércia face à degradação de uma praia tão importante para o turismo de Palhoça como a da Guarda do Embaú". De acordo com o MPF o perigo é que ocorra um colapso socioeconômico representado pela poluição em virtude da população viver da pesca, da maricultura e, muito especialmente, do turismo.
Fonte: ND Online
Foto: Divulgação ND
Edição: ALO Imprensa
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