Tem que declarar Imposto de Renda:
1. Quem recebeu em 2010 rendimento igual ou superior a R$ 22.487,25;
2. Quem recebeu em 2010 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$ 40 mil;
3. Quem vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
4. Quem tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$ 300 mil;
5. Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro;
6. No caso de atividade rural, quem teve receita bruta maior que R$ 112.436,25 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2010, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2010
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.
Quem declarar o IRPF 2011 fora do prazo, paga multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada de acordo com o total do imposto declarado. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar ao máximo de 20% do valor declarado.
O prazo começa em 1º de março.
Fonte: Blog Acerto de Contas / RD Gaúcha
Imagem: Google
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