As obras de saneamento básico, previstas para iniciar no começo de abril/2011 no município, foram suspensas na quarta-feira, 30 de março, a partir de ação movida pelo Ministério Público, por parte da Promotora, Dra. Mirela Dutra Alberton.
A sustentação é que não há Plano Municipal de Saneamento Básico legítimo e válido, não sendo observadas as regras da Lei 11.445/07, que prevê a participação popular na confecção e requisitos mínimos de seu conteúdo.
Na ação consta que “à primeira vista, o Plano Municipal de Saneamento Básico não parece válido, por ausência de requisitos legais para a sua confecção”. Firma, inclusive, que “são condições de validade dos contratos que tenham por objetivo a prestação de serviços público de saneamento básico: IV – a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato”.
Outro fator ressaltado é quanto a não apresentação de documentação que comprove realização de licitação para contratar a construtora, tanto por parte do município, Estado de Santa Catarina ou CASAN.
O MP ressaltou, ainda, a inexistência de “um sistema de consulta virtual à legislação municipal ou de outro modo acessível”, impossibilitando a população de tomar conhecimento de “lei ou outro ato normativo regulamentado tal procedimento de licitação”. O documento enfatiza que nem nos sítios da CASAN ou Estado de Santa Catarina é possível encontrar qualquer notícia a respeito do processo licitatório.
Uma das exigências é quanto a comprovação de ter sido realizada publicidade referente a licitação e ao contrato de prestação de serviços nos veículos de comunicação da cidade. O processo possui em anexo uma notícia que “faz referência à audiência pública para ‘apresentação do anteprojeto de Sistema de Esgoto Sanitário’”, porém a mesma não menciona processo licitatório ou contratação de prestadores de serviços.
A Promotora de Justiça alerta, contudo, na ação, que “as licenças ambientais, emitidas pelos órgãos competentes, exigem, também, a participação popular”. Tendo em vista isto, informa que a FATMA emitiu a Licença Ambiental Prévia - LAP 090/2010 e o município aguarda a concessão da Licença Ambiental de Instalação – LAI.
Não há comprovação, no entanto, de que esta licença obedeceu a necessidade de ampla participação popular com audiências públicas, considerando o grau de impacto ambiental.
Tendo em vista todas estas justificativas, no final da tarde de quarta-feira, 30 de março, a Juíza de Direito da Comarca de Garopaba, Dra. Claudia Ribas Marinho, concede a seguinte liminar:
“Diante disso, CONCEDO A LIMINAR para:
1. Consistente na obrigação de não fazer, DETERMINADO que o Município de Garopaba, Estado de Santa Catarina, a Casan e a Construtora Fernandes Ltda se ABSETENHAM de realizar as obras públicas na cidade de Garopaba em relação à instalação da rede sanitária de esgoto, marcadas para ter início em 01/04/2011, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 para cada um dos descumpridores.
2. DETERMINAR a SUSPENSÃO da licença ambiental prévia de nº 090/2010, emitida pela FATMA e das eventualmente concedidas em seu embasamento.
Intime-se.
Citem-se os réus para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
Oficie-se ao IBAMA para que tome conhecimento da presente ação e tome as providências que entender necessárias.
Oficie-se a FECAM para dar conhecimento da presente ação, para que este preste, nos limites de suas condições operacionais, os auxílios técnicos necessários para o integral cumprimento da legislação ambiental pelo Município de Garopaba na implementação da rede sanitária de esgoto.”
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Assim sendo, após entrega da citação e intimação aos réus, terão sessenta dias, somando quinze para cada um, após a apresentação oficial ao último, para
providenciarem a defesa.
Fonte: www.garopabafm.com.br / Heloiza Abreu da Silva
Foto: Ilustração
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