23 de mar. de 2010

Nova Lei de Garopaba prevê descontos para quem possui dívida ativa com o município

A Lei de Nº 1.383 assinada pelo prefeito Luiz Nestor no dia 19/03 dará descontos aos contribuintes que possuem dívida ativa de taxas e impostos com o município.

Confira abaixo o texto da lei na íntegra:

LEI N.º 1.383, DE 19 DE MARÇO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ CARLOS LUIZ, Prefeito do Município de Garopaba, faz saber a todos os habitantes do Município, que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reduzir no período de 01/03/2010 à 24/12/2010, em 90% (noventa por cento) para pagamento à vista, e 50% (cinqüenta por cento) para parcelamento em até 10 (dez) vezes, as multas e juros de mora, previstos no artigo 125 do Código Tributário Municipal, incidentes sobre os créditos tributários, inclusive os ajuizados, parcelados e vencidos até 31/12/2009.

Parágrafo Único. O Valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Art. 2º. Para beneficiar-se desta Lei o contribuinte deverá pagar as custas judiciais se o crédito estiver ajuizado.

Art. 4º. Esta lei tem seus efeitos retroativos a 01/03/2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Garopaba, 19 de Março de 2010.


LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal


Publicada a presente Lei no DOM/SC em ____/____/2010, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.


LÉIA CRISTINA A. VIEIRA
Secretária Municipal de Administração

Foto: ALO Imprensa - Fonte: Prefeitura de Garopaba

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