24 de mar. de 2010

Paulo Lopes: Câmara de Vereadores ganha liminar que lhe dá direito à receber 8% de repasse da prefeitura

A prefeitura de Paulo Lopes, desde janeiro estava repassando um valor menor para o legislativo local. Baseado em parecer de um assessor contábil, e no entendimento incorreto de uma alteração da Constituição Federal ocorrida no ano passado, através da Emenda Constitucional n. 58/2009, a prefeitura estava repassando 7% para a câmara.

A Câmara Municipal, através do presidente, Vereador José Antônio Rogério (PP), popularmente conhecido como Zezinho Agnel, impetrou Mandado de Segurança contra a Prefeitura de Paulo Lopes. O advogado da Câmara, Dr. Alfredo Silva, entendia que a alteração na constituição se aplicaria para o ano de 2011, e não já em 2010. Neste caso o que continua valendo é a Lei Orgânica do Município.
Diante do impasse o Vereador Zezinho procurou o prefeito Evandro e eles acordaram que o que a justiça decidisse, seria aplicado.
No dia 16/03 a Juiza Cláudia Ribas Marinho, da Comarca de Garopaba, concedeu liminar favorável à Câmara Municipal de Paulo Lopes. Determinando ao Prefeito Evando Santos que faça o pagamento do percentual de 8%, até o dia 20 de cada mês, caso não realize o pagamento o executivo de Paulo Lopes pagará multa de R$ 5.000,00, por dia de atraso pelo não pagamento.

Foto: ALO Imprensa - Fonte: Câmara Municipal de Paulo Lopes

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